Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4231

2013

13 de Maio de 2013

CRIA O SELO "AMIGO DO MEIO AMBIENTE” – SAMA, NO MUNICÍPIO DE PATOS.


 

LEI N.° 4.231/2013  De 13 de maio de 2013.

 

     

    CRIA O SELO "AMIGO DO MEIO AMBIENTE” – SAMA, NO MUNICÍPIO DE PATOS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Esta Lei Cria o Selo Amigo do Meio Ambiente - SAMA no Município de Patos, para as pessoas jurídicas ou físicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas a proteção do Meio Ambiente no município de Patos.   
          Art. 2º.     Considerar-se-á Amigo do Meio Ambiente, as pessoas físicas e/ou jurídicas que de fato divulgar, estimular, patrocinar, ajudar ou colaborar para o desenvolvimento de ações de proteção ao Meio Ambiente no município de Patos.   
            Art. 3º.     A permissão do uso do Selo Amigo do Meio Ambiente - SAMA será concedida, após análise do projeto, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Patos, tendo a validade de 01 (um) ano, podendo ser renovada a critério da secretaria.   
              Art. 4º.     As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em conseguir permissão de uso do Selo Amigo do Meio Ambiente - SAMA, deverão pleiteá-lo a critério da secretaria.
                Art. 5º.     As pessoas físicas ou jurídicas que possuírem o Selo Amigo do Meio Ambiente SAMA poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.   
                  Parágrafo único     O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Competente, estabelecerá o modelo do Selo Amigo do Meio Ambiente - SAMA por meio de concurso ou outra maneira de criação.   
                    Art. 6º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

                       

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de maio de 2013. 

                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                       

                      Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior