Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4221

2013

19 de Abril de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No 4.029/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, DESMEMBRANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.221/2013 De 19 de abril de 2013. 

 

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No 4.029/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, DESMEMBRANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Modifica-se o inciso XII do art. 19 da lei 4.029/2011, que desmembra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, passando a constar da seguinte redação: Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
          Art. 2º.     A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável terá o seguinte fluxograma: Secretário, CMMA Conselho Municipal de Meio Ambiente, Assessoria Jurídica, Secretária Administrativa do Gabinete, Coordenação de Licenciamento e Fiscalização e Coordenação de Educação Ambiental e Projetos, conforme ANEXO I.   
            Art. 3º.     As competências e atribuições dos cargos encontram-se no ANEXO II.     
              Art. 4º.     À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:   
                I  –    formular, em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, uma política municipal para o meio ambiente em sintonia com as legislações estadual e federal;   
                  II  –    criar, em conjunto com outras Secretarias, um Plano de Ação, para o manejo, proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais no município de Patos;   
                    III  –    elaborar estudo-mapeamento qualitativo e quantitativo, no município, dos seus recursos naturais;   
                      IV  –    realizar estudo-levantamento para o implemento de ações voltadas para a implantação e recuperação da arborização urbana;   
                        V  –    implementar ações voltadas para a preservação e conservação do bioma Caatinga no âmbito do município;
                          VI  –    elaborar estudo-mapeamento qualitativo e quantitativo em relação as nossas águas, e desenvolver um permanente controle dos recursos hídricos no município;
                            VII  –    elaborar estudo-mapeamento sobre as potencialidades regionais referente à sustentabilidade dos recursos ambientais;   
                              VIII  –    criar, em parceria com entidades públicas e privadas de fomento, incentivos e financiamentos, para programas específicos de geração de renda em atividades sócio-ambientais;   
                                IX  –    Proteger o meio ambiente atuando na elaboração e implantação do Plano Diretor do meio ambiente, e realização de políticas públicas para o setor;   
                                  X  –    Elaborar e implantar o Plano de zoneamento ambiental, gerenciamento de resíduos sólidos, recursos hídricos;   
                                    XI  –    Implantar um sistema municipal de saneamento ambiental;
                                      XII  –    Implantar um programa de coleta seletiva especifica para resíduos de  forte impacto ambiental;   
                                        XIII  –    Aperfeiçoar o processo de gestão ambiental, fiscalização e licenciamento;   
                                          XIV  –    Revitalizar o Rio Espinharas e seus afluentes;   
                                            XV  –    Criar o Projeto Patos Verde;   
                                              XVI  –    Promover a implantação e monitoramento do aterro sanitário municipal;   
                                                XVII  –    Implantar ações de regularização fundiária em áreas urbanizadas e em  loteamentos;   
                                                  XVIII  –    Realizar seminário do meio ambiente;   
                                                    XIX  –    Participar de audiências públicas e reuniões de articulação entre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e população;   
                                                      XX  –    Atender denúncias sobre infrações, supervisionar o licenciamento ambiental e executar projetos relacionados a educação ambiental e a proteção dos recursos  naturais.   
                                                        XXI  –    realizar estudo-mapeamento das áreas suscetíveis de impactos ambientais, com as utilizações mais ocorrentes do meio ambiente, com vistas às ações preventivas, no sentido de minimizar e solucionar os efeitos dos impactos nestas áreas;
                                                          XXII  –    promover, em conjunto com outras Secretarias, campanhas de educação e conscientização ambiental, para proteção, recuperação, controle e utilização dos recursos ambientais no município de Patos;
                                                            XXIII  –    produzir material de natureza educativa e informativa sobre o meio ambiente;   
                                                              XXIV  –    iscalizar, notificar e autuar pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela prática de qualquer ato de degradação do meio ambiente, no âmbito do município de  Patos;   
                                                                XXV  –    autorizar licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, no município, obedecendo a legislação vigente, e após análises de técnicos da Secretaria e do Conselho Municipal, responsáveis pelo fornecimento de pareceres aos processos de concessão  de licença".   
                                                                  Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                    Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2013. 

                                                                       

                                                                       

                                                                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                                                                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                                                       

                                                                       

                                                                       

                                                                      Autor: Poder Executivo Municipal 


                                                                       
                                                                        Anexo I

                                                                        (Lei n. 4.221/2013, de 19 de abril de 2013) 

                                                                         

                                                                          CARGOS E ATRIBUIÇÕES 

                                                                           

                                                                            1. Secretário: Tem as seguintes atribuições específicas: 

                                                                             

                                                                               

                                                                              I. Administrar a Secretaria e representá-la em ato público; 

                                                                              II. Assessorar o prefeito em assuntos da competência da Secretaria; 

                                                                              III. Implementar o planejamento estratégico, na execução do Plano de Governo, na sua 

                                                                              área de competência; 

                                                                              IV. Rever e encaminhar estudos e analises realizadas sob a responsabilidade dos órgãos 

                                                                              das assessorias da Secretaria: 

                                                                              V. Distribuir encargos entre seus colaboradores; 

                                                                              VI. Articular-se com os demais órgãos da prefeitura; 

                                                                              VII. Apresentar relatórios sobre as atividades da Secretaria; 

                                                                              VIII. Fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Governo de sua respectiva área de 

                                                                              atuação; 

                                                                              IX. Ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão, sendo assegurado ao funcionário o direito de ampla defesa; 

                                                                              X. Expedir atos normativos e instruções de trabalho; 

                                                                              XI. Opinar nos pedidos de férias dos servidores lotados na secretaria; 

                                                                              XII. Despachar e assinar as certidões expedidas pela Secretaria; 

                                                                              XIII. Participar das decisões do prefeito e demais secretários; 

                                                                              XIV. Manter atualizados os procedimentos e instruções dos sistemas de informações 

                                                                              gerenciais, relativos a sua área de competência; 

                                                                              XV. Executar outras atividades designadas pela prefeita. 

                                                                               

                                                                                 

                                                                                2. Secretária Administrativa do Gabinete: 

                                                                                 

                                                                                   

                                                                                  I. Conferir, anotar e informar expediente; 

                                                                                  II. Digitar documentos, redigidos e aprovados, conferir a digitação e encaminhá-los para 

                                                                                  assinatura; 

                                                                                  III. Marcar entrevistas e reuniões; 

                                                                                  IV. Assistir a reunião, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; 

                                                                                  V. Transmitir e encaminhar ordens e avisos; Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando 

                                                                                  for o caso, documentos e publicações de interesse da Secretaria; 

                                                                                  VI. Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos 

                                                                                  segundo normas e códigos pré-estabelecidos; 

                                                                                  VII. Verificar as necessidades de material da Secretaria em que serve e preencher ou 

                                                                                  solicitar o preenchimento de requisições de material ou almoxarifado; 

                                                                                  VIII. Acompanhar o secretário em suas atividades, caso seja necessário.

                                                                                     

                                                                                    3. CMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente: 

                                                                                     

                                                                                       

                                                                                      É o órgão de assessoramento de Poder Executivo e delibera sobre assuntos de sua competência, sobre as questões ambientais e demais Leis correlatas do Município. 

                                                                                       

                                                                                         

                                                                                        4. Assessoria Jurídica: 

                                                                                         

                                                                                        I. Organizar e manter atualizado banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência que diga respeito à Secretaria; 

                                                                                        II. Efetuar analise de documentos e processos, bem como, emitir parecer e elaborar 

                                                                                        documentos jurídicos pertinentes à Secretaria; 

                                                                                        III. Pesquisar, analisar e interpretar a Legislação e regulamentos em vigor nas áreas Legislativa, Constitucional, Fiscal, Ambiental, Administrativa e outras que sejam de interesse da Secretaria; 

                                                                                        IV. Organizar e manter atualizado ementário da Legislação pertinente a Secretaria; 

                                                                                        V. Emitir Pareceres e informações sobe assuntos de natureza jurídica de interesse da 

                                                                                        Secretaria; 

                                                                                        VI. Executar outras atividades correlatas designadas pela Secretaria.

                                                                                           

                                                                                          5. Coordenação de Licenciamento e Fiscalização: 

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          I. Prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos assuntos de atuação e especialidade de sua equipe; 

                                                                                          II. Distribuir entre os colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe; 

                                                                                          III. Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe; 

                                                                                          IV. Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas; 

                                                                                          V. Realizar estudo de melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que 

                                                                                          visem a racionalização dos trabalhos; 

                                                                                          VI. Articular-se com o secretário para sugerir a normalização de novas rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem à melhoria do desempenho de sua equipe; VII. Executar outras atividades designadas pela secretaria.

                                                                                           

                                                                                             

                                                                                            6. Coordenação de Educação Ambiental e Projetos: 

                                                                                             

                                                                                            a) Educação e Conscientização Ambiental; 

                                                                                            b) Programas Ambientais (Resíduos Sólidos); 

                                                                                            c) Arborização, reflorestamento e paisagismo; 

                                                                                            d) Logradouros Públicos, Patrimônio Histórico, Arquitetônico; 

                                                                                            e) Zoneamento Ambiental e Unidades de Conservação. 

                                                                                            Atribuições: 

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            I. Prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos assuntos de atuação e especialidade de sua equipe; 

                                                                                            II. Distribuir entre os colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe; 

                                                                                            III. Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe; 

                                                                                            IV. Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas; 

                                                                                            V. Realizar estudo de melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que 

                                                                                            visem a racionalização dos trabalhos; 

                                                                                            VI. Articular-se com o secretário para sugerir a normalização de novas rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem à melhoria do desempenho de sua equipe; VII. Executar outras atividades designadas pela secretaria.

                                                                                             

                                                                                              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2013. 

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Francisca Gomes Araújo Motta 

                                                                                              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Autor: Poder Executivo Municipal 


                                                                                               
                                                                                                Anexo II

                                                                                                (Lei n.o 4.221/2013, de 19 de abril de 2013)

                                                                                                 

                                                                                                ORGANOGRAMA