Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4244

2013

26 de Julho de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No 4.029/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICÍPIO SECRETARIA DO PATOS, CRIANDO A DE MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES.


 

LEI N.° 4.244/2013 De 26 de julho de 2013. 

 

 

     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI No 4.029/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICÍPIO SECRETARIA DO PATOS, CRIANDO A DE MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Modifica-se o inciso IV, do Art. 18 da Lei 4.029/2011, extinguindo a Secretaria Executiva de Turismo e Cultura (j) e a Secretaria Executiva de Esportes (1), passando a constar da seguinte redação: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.   
          Art. 2º.     A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes terá o seguinte fluxograma: Secretário, Secretário Adjunto, Secretário Executivo do Sistema Municipal de Cultura, Chefe de Gabinete, Gerente de Captação de Recursos e Elaboração de Projetos, Gerente de Cultura, Gerente de Turismo, Gerente de Esportes, Diretor do Setor de Informática e Indicadores Culturais, Diretor do Núcleo de Eventos, Diretor do Núcleo de Artes Integradas, Diretor do Núcleo de Patrimônio, Diretor do Núcleo Música, Diretor do Núcleo de Identidade Cultural, Diretor do Núcleo de Arte-Educação, Diretor do Centro Cultural Amaury de Carvalho, Diretor da Biblioteca Alyrio Meira Wanderley, Diretor da Filarmônica Municipal 26 de Julho, Diretor do Teatro Municipal Ernani Satyro, Diretor do Estádio Municipal José Cavalcanti, Diretor do Ginásio 'O Rivaldão", conforme ANEXO I.   
            Art. 3º.     Os cargos com seus respectivos códigos se encontram no ANEXO II.
              Art. 4º.     As competências e atribuições dos cargos se encontram no ANEXO III  
                Art. 5º.     À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes compete:   

                   

                  I - Criar o Conselho Municipal de Política Cultural, o Sistema Municipal de Financiamento da Cultura e o Plano Municipal de Cultura; 

                  II - estimular e criar uma ambiência cultural nas unidades escolares em parceria com a Secretária da Educação; 

                  III - promover eventos e campanhas de incentivo à leitura, à arte e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

                  IV - desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos, para o Município, com base na lei de incentivo à cultura;

                  V - desenvolver ações para a revitalização do patrimônio artístico-histórico-cultural;

                  VI incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;

                  VII- incentivar a criação de grupos folclóricos, cinema, música e artes plásticas;

                  VIII - elaborar e executar o Plano Municipal de Esportes, criando inclusive o Conselho Municipal de Esportes; 

                  IX estimular o desenvolvimento do esporte, através de promoção de campeonatos e gincanas esportivas, visando o incremento da atividade esportiva; 

                  X - incentivar o esporte amador e profissional no Município; 

                  XI - apoiar às entidades, associações e clubes esportivos; 

                  XII - criar e administrar equipamentos esportivos no Município; XIII elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Turismo, para produzir um sistema de planejamento e incremento de ações de turismo; 

                  XIII- institucionalizar um sistema de planejamento e de ações de desenvolvimento do turismo de massa; 

                  XV promover publicitariamente o Município, enquanto "produto turístico", 

                  XVI - incentivar a criação de um consórcio turístico para a região polarizada pelo Município; 

                  XVII - criar o Conselho Municipal de Turismo; 

                  XVIII - incentivar o turismo de eventos, religioso, gastronômico, arqueológico e radicais; 

                  XIX - catalogar os pontos turísticos e montar um roteiro para visitação; e, 

                  XX - realizar outras ações correlatas. 

                   

                   

                    Art. 6º.      Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido Projeto de Lei PPA, LDO e LOA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.   
                      Art. 7º.     A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, emitido pelo Poder Executivo Municipal.   
                        Art. 8º.     Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                          Art. 9º.     Revogam-se as disposições em contrário.
                            Anexo I

                             

                            (Lei n.o 4.244/2013, de 26 de julho de 2013) 

                            ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL 

                            DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES 

                            SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES 

                             

                               

                                Anexo II

                                 

                                (Lei n.o 4.244/2013, de 26 de julho de 2013) 

                                ORGANOGRAMA DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 

                                CULTURA, TURISMO E ESPORTES 

                                 

                                   

                                   

                                    Anexo III

                                     

                                    (Lei n.o 4.244/2013, de 26 de julho de 2013) 

                                    COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DA 

                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES 

                                    1.0.- SECRETÁRIO (CC1): 

                                    I - Administrar a Secretaria e representá-la em ato público; 

                                    II - assessorar o Prefeito em assuntos da competência da Secretaria; 

                                    III- implementar o planejamento estratégico, na execução do Plano de Governo, na sua área de competência; 

                                    IV- rever e encaminhar estudos e análises realizadas sob a responsabilidade dos Órgãos das 

                                    assessorias da Secretaria; 

                                    V - distribuir encargos entre os seus colaboradores; 

                                    VI-articular-se com os demais Órgãos da Prefeitura, aprimorando as bases de uma cultura gerencial coletiva e participativa; 

                                    VII- apresentar relatórios sobre as atividades da Secretaria; 

                                    VIII - fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Governo da Prefeitura relativas à sua área de atuação; 

                                    IX - ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão, sendo assegurado ao funcionário o seu direito de ampla defesa; 

                                    X - expedir atos normativos e instruções de trabalho; 

                                    XI - opinar nos pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria; 

                                    XII - aprovar o plano de trabalho da Secretaria; 

                                    XIII- despachar e assinar as certidões expedidas pela Secretaria; 

                                    XIX- participar das decisões do Prefeito e demais Secretários; 

                                    XX - manter atualizados os procedimentos e instruções dos sistemas de informações gerenciais, relativos à sua área de competência; e, 

                                    XXI - Executar outras atividades designadas pelo Prefeito. 

                                    2.0. - SECRETÁRIO ADJUNTO (CC2): 

                                    I - Despachar diretamente com o Secretário; 

                                    II - substituir o Secretário em seus impedimentos legais; 

                                    III- auxiliar o Secretário na gestão e no acompanhamento das ações da Secretaria; 

                                    IV - emitir parecer final e conclusivo sobre as ações de sua responsabilidade; 

                                    V - acompanhar a elaboração de relatórios periódicos da Secretaria; e, 

                                    VI - exercer atribuições específicas delegadas pelo Secretário. 

                                    3.0.- GERENTE DE CULTURA (CC4): 

                                    I - Oportunizar a viabilização do cadastro geral de profissionais da área e atualização do arquivo documental; 

                                    II- criar condições de interdisciplinariedade com as demais áreas do sistema organizacional da Prefeitura do Município, outros órgãos, instituições e entidades; 

                                    III- diagnosticar, através de trabalho comunitário, as necessidades e potencialidades culturais da comunidade envolvida; 

                                    IV-estimular a participação da comunidade na programação, produção e avaliação de atividades em cada uma das áreas de atuação; 

                                    V- coletar, sistematizar e disponibilizar dados relacionados à execução, promoção e difusão cultural em cada uma das área, visando, principalmente, à obtenção de subsídios para a definição do calendário cultural oficial da secretaria; 

                                    VI- gerenciar a execução, promoção, difusão e avaliação, no âmbito do Município, das atividades, eventos, projetos e programas nas áreas de animação cultural, artes plásticas e visuais, cinema, dança, foto, literatura, teatro, vídeo e outras; 

                                    VII- promover e difundir, no âmbito do município, os assuntos e as questões afetas à cultura, utilizando, para tanto, a mídia e os canais, meios e veículos oficiais de comunicação; VIII- realizar o cadastramento de todos os envolvidos no setor cultural da cidade, inclusive dos grupos musicais, teatrais, folclóricos, musicais, etc. e, 

                                    IX- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 

                                    4.0.- GERENTE DE TURISMO (CC4): 

                                    I - Definir objetivos de planejamento estratégico de negócios e de projetos aplicados ao trade turístico; 

                                    II - analisar e diagnosticar a infra-estutura turística, visando o roteiro turístico do sertão; 

                                    III - planejar, comercializar e executar atividades nos segmentos turísticos; 

                                    IV - analisar e implementar negócios pelo e para o cliente; 

                                    V - definir e implementar diferenciais competitivos em organizações do segmento de turismo e hotelaria; 

                                    VI - definir e implementar padrões de qualidade no segmento; 

                                    VII - organizar e administrar os setores internos de estabelecimentos ligados ao turismo, como parques temáticos, pousadas, hotéis, clubes, espaços de eventos, entre outros; e, 

                                    VIII - realizar outras atividades correlatas. 

                                    5.0.-GERENTE DE ESPORTES (CC4): 

                                    I - Coordenar todas as atividades esportivas ligadas ao Estádio Municipal José Cavalcanti, Ginásio de Esporte "O Rivaldão”, 

                                    II - buscar o envolvimento de todos os alunos da rede municipal nas mais variadas formas de esporte; 

                                    III - promover competições esportivas internas, comunitárias e o intercâmbio esportivo com as escolas; 

                                    IV - Administrar e implantar equipamentos esportivos do município; 

                                     

                                      V - Incentivar o esporte amador e profissional do município; e, VI- realizar outras atividades correlatas. 

                                      6.0.- GERENTE SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA (CC4): 

                                      I - Responsável pela execução da política cultural do município; 

                                      II - acompanhar todos os procedimentos do Sistema Municipal de Cultura; III - proteger e valorizar os bens do patrimônio cultural material e imaterial; 

                                      IV - apoiar, incentivar e valorizar as manifestações culturais; e 

                                      V - realizar outras ações correlatas. 

                                      7.0. – DIRETOR DO NÚCLEO DE EVENTOS (CC6): 

                                      I - Tem a responsabilidade de planejar os eventos da Secretaria; 

                                      II - a organização dos eventos, estabelecendo as datas e reserva do local do evento, atrações, palestras, aquisição de licenças e coordenação do transporte e estacionamento; 

                                      III - desenvolvimento do tema ou assunto para o evento, provimento de oradores e oradores alternativos, apoio à coordenação local (como eletricidade e outros utilitários), organização de decoração, mesas, cadeiras, tendas, apoio ao evento e segurança, alimentação, policiamento, bombeiros, banheiros portáteis, estacionamento, sinalização, planos de emergência e profissionais de saúde e limpeza; e, 

                                      IV - realizar outras atividades correlatas. 

                                      8.0.- DIRETOR DO NÚCLEO DE ARTES INTEGRADAS (CC6): 

                                      I - Promover atividades que venham a beneficiar as mais diversas manifestações artísticas existentes no município; 

                                      II - Montar encontros integrados para levar até os alunos da rede municipal; 

                                      III - Promover a cooperação cultural entre outras entidades locais; e, 

                                      IV- Realizar atividades correlatas. 

                                      9.0.- DIRETOR DO NÚCLEO DE ARTE – EDUCAÇÃO (CC6): 

                                      I - Manter parceria com a Secretaria de Educação no sentido de levar para a escola atividades lúdicas, artísticas e musicais; 

                                      II - acompanhar as atividades do Programa Mais Culturas nas Escolas; e, 

                                      III - realizar outras atividades correlatas. 

                                      10.0.- DIRETOR DO CENTRO CULTURAL AMAURY DE CARVALHO (CC6): 

                                      I - Montar a programação mensal do Centro; 

                                      II - articular-se com artistas plásticos, escritores, palestrantes, fotógrafos, escultores, etc., a fim se mostrar a sociedade patoense os seus trabalhos; 

                                      III - viabilizar as apresentações do Clube do Choro "Toinho do Bandolim" e de outros grupos musicais; e, 

                                      IV - realizar outras ações correlatas. 

                                      11.0.- DIRETOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL ALYRIO MEIRA WANDERLEY (CC6): 

                                      I - Zelar pelo acervo da biblioteca e disponibilizá-lo para estudiosos e pesquisadores; 

                                      II - montar eventos e campanhas de incentivo a leitura; 

                                      III - realizar atividades correlatas. 

                                      12.0. – DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA FRANCISCO NOBERTO (CC6): 

                                      I - Controlar os horários de ensaios; 

                                      II - manter atualizado o local, dia e horário das tocatas; 

                                      III - manter vigília permanente sobre os instrumentos da banda; 

                                      IV - controlar o ponto de frequência dos alunos do curso de música; e, 

                                      V realizar outras atividades correlatas. 

                                      13.0. – DIRETOR DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ CAVALCANTI (CC6): 

                                      I - Manter atualizada a escala de treinos das equipes amadoras e profissionais; 

                                      II - primar pela ordem e disciplina no Estádio; 

                                      III - apresentar ao Secretário Municipal de Cultura relatórios do estado de conservação e do material permanente do Estádio; 

                                      IV - convocar apoio policial em dias de atividades esportivas; 

                                      V - fazer com que o equipamento permanece sempre em boas condições de uso: e, 

                                      VI - realizar outras ações correlatas. 

                                      14.0.- DIRETOR DO TEATRO MUNICIPAL (CC6): 

                                      I - Observar a fazer cumprir as prescrições disciplinares de ordem geral ou especial contidas no regulamento do equipamento; 

                                      II - manter em dia a agenda do teatro com o registro de todas as atividades; 

                                      III 

                                      supervisionar a limpeza, a manutenção e conservação de todas as dependências e instalações do teatro; 

                                      IV - comparecer ao teatro em todas as datas e horários de ensaios, montagens e as 

                                      apresentações de espetáculos estipulados nos termos de autorização; 

                                      V - apresentar ao Secretário Municipal de Cultura relatórios das atividades e do estado de conservação do teatro; e, 

                                      VI- realizar tarefas correlatas. 

                                      PATOS.PB 

                                      ESTADO DA PARAÍBA 

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS 

                                      15.0.- DIRETOR DO GINÁSIO DE ESPORTES (CC6): 

                                      I - Manter atualizada a escala de atividades do equipamento; 

                                      II - primar pela ordem e disciplina no Ginásio; 

                                      III - apresentar ao Secretário Municipal de Cultura relatórios do estado de conservação do Ginásio; 

                                      IV - convocar apoio policial em dias de eventos; 

                                      V - fazer com que o equipamento permanece sempre em boas condições de uso; e, 

                                      V - realizar outras ações correlatas. 


                                       
                                        Anexo IV

                                         

                                        (Lei n.o 4.244/2013, de 26 de julho de 2013) 

                                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO 

                                        ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 

                                        (Artigo 21 c/c artigo 16, I e 17, Lei Complementar no. 101/2000) 

                                         

                                           

                                          OBJETO DA DESPESA: 

                                          O objeto do presente Relatório é a alteração da Lei n.° 4.029/2011 de que trata da organização administrativa do Município de Patos, criando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. 

                                          Caracterização 

                                          As despesas decorrentes de ações governamentais, ou seja, de manutenção e operação desses investimentos, estão sujeitas às regras do artigo 16 e 17, da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000. 

                                          É importante ressaltar que as despesas com pessoal sujeitam-se, também, às mesmas restrições aplicáveis à criação, ampliação e aperfeiçoamento da ação governamental e ao artigo 169 da Constituição Federal, estabelecendo este que, a concessão de vantagens ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreira, bem como a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver autorização específica na LDO e prévia dotação orçamentária para seu atendimento. 

                                          Entende-se por despesa total com pessoal: o somatório do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais com vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aponsentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Esta despesa será apurada somando-se a realizada no mês em 

                                          referência com as do onze meses, imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 

                                          Nesse sentido a Prefeitura Municipal de Patos neste Relatório de Impacto orçamentário-financeiro evidencia que atende aos requisitos estabelecidos pela Legislação vigente, no tocante a existência de autorização na LDO 2013 e na LOA 2013. 

                                          Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro da presente Lei, ressalvando-se, desde já, que a mesma se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LRF. 

                                          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                                          Despesa com pessoal consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 

                                          2013. 

                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013: 

                                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa de pessoal já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. 

                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014: 

                                          Sem reflexo, pois a despesa com pessoal emanada desta lei já estará adequada 

                                          à realidade orçamentária futura. 

                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015: 

                                          Sem reflexo, pois a despesa com pessoal emanada desta lei já estará adequada 

                                          à realidade orçamentária futura.

                                            Anexo V

                                             

                                            (Lei n.o 4.244/2013, de 26 de julho de 2013) 

                                            DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 21 c/c artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000) 

                                             

                                               

                                              OBJETO DA DESPESA: 

                                              O objeto do presente Relatório é a alteração da Lei n.o 4.029/2011 de que trata da organização administrativa do Município de Patos, criando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. 

                                              FONTE DE CUSTEIO: 

                                              Todas as fontes de recursos que estão previstas para pagamento de pessoal na Lei Orçamentária para este exercício de 2013. 

                                              Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do art. 21 c/c artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA). 

                                              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de julho de 2013. 

                                              Francisca Gomes Araújo Motta 

                                              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                               

                                               

                                               

                                              Autor: Poder Executivo Municipal