Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4259

2013

20 de Setembro de 2013

INSTITUI A SEMANA DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.259/2013 De 20 de setembro de 2013. 

 

 

     

    INSTITUI A SEMANA DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Institui a Semana de Valorização da Família no calendário oficial do município para a segunda semana do mês de Agosto, tomando como referência o calendário católico que celebra a Semana Nacional da Família, como forma de reafirmar o dever das instituições de zelar pela família. 
          Art. 2º.     A Semana Municipal de Valorização da Família terá os seguintes objetivos:   
            I  –    Ressaltar o dever das intituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento;   
              II  –    Promover a reflexão acerca do conceito da família na sociedade e seus problemas econômicos, sociais, culturais e relacionais.   
                Art. 3º.      A Secretaria de Educação juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social promoverá a realização de ações em valorização da família em toda a rede de ensino municipal, bem como nos serviços socioassistenciais realizados nos Centros de Referência de Assistência Social - CREAS e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, tomando como referência os objetivos do artigo 2o desta lei, podendo ser realizado as seguintes atividades:   
                  I  –    Promoção de palestras para alunos e pais que envolva a participação da população em geral sobre os assuntos relacionados à família, preferencialmente na abertura da semana;   
                    II  –    Promoção de concurso de redação referente à importância da família na sociedade ou outro direcionamento que envolva o tema;   
                      III  –    Promoção de peças teatrais e atividades culturais que tratem da abordagem ao tema da relação familiar e sociedade;
                        IV  –    Outras atividades que a escola, os CRAS e os CREAS considerem como importante para contribuição coma semana em comemoração.   
                          V  –    Inserção da família nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários realizados nos CRAS e nos Serviços sócio educativo realizados nos CREAS.   
                            Art. 4º.     O Poder Executivo apoiará as atividades da Semana de Valorização da Família, com mobilização dos serviços públicos, divulgação e orientação dos programas mantidos pela gestão, órgãos e secretarias, ficando assegurada à participação local, incentivando ainda, a inclusão de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais, dentre outras, que dividam do mesmo interesse de contribuição com a respectiva organização das atividades em comemoração.   
                              Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                                 

                                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de setembro de 2013. 

                                Francisca Gomes Araújo Motta 

                                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                 

                                 

                                 

                                Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins