Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4255

2013

13 de Setembro de 2013

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.º 4.255/2013 De 13 de setembro de 2013. 

 

 

     

    INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituída na Rede Municipal de Ensino de Patos, a aplicação da disciplina Educação Ambiental bem como atividades correspondentes e conteúdos correlacionados à preservação e ao melhoramento do meio ambiente.   
          Parágrafo único     Compreende-se por Educação Ambiental para os efeitos desta lei, a linha de conhecimento que auxilia o indivíduo na formação da consciência ambiental através do processo educativo transdisciplinar, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais e com as diretrizes definidas pela Lei Federal 9795/1999, que instaurou a Política Nacional de Educação Ambiental.   
            Art. 2º.     A Educação Ambiental deverá ser aplicada como prática integrada e transdisciplinar em todas as disciplinas ministradas na Rede Municipal de Ensino.   
              § 1º     As unidades de ensino fundamental do município deverão estabelecer e adequar horários em planos de aula, tempo bastante para a programação de atividades de educação ambiental a serem realizadas pela escola e pelos professores de cada disciplina.
                § 2º     A Educação Ambiental não deverá ser implantada como disciplina específica. Seu caráter é de integração e complemento às disciplinas vigentes.   
                  Art. 3º.     A Secretaria de Educação e a Secretaria de Meio Ambiente deverão adequar e dispor de recursos orçamento para o desenvolvimento de projetos e ações voltados para a Educação Ambiental.   
                    Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                       

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2013. 

                      Francisca Comes Araújo Motta 

                      PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                       

                      Autora: Vereadora Isis Karla Alves Medeiros da Silva