Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4254

2013

13 de Setembro de 2013

ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI 3.486/2006, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.254/2013 De 13 de setembro de 2013. 

 

 

     

    ALTERA O ARTIGO 13° DA LEI 3.486/2006, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica alterado o Artigo 13 da Lei 3.486/2006, que institui o código de meio ambiente, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.     O CMMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e será composto por membros do poder público e sociedade civil organizada, de forma paritária, sendo 17 membros do governo, nas três estâncias de poder e 17 membros da sociedade civil organizada, assim discriminada:  
            I  –    representantes como membros natos, do Município de Patos: 
              a)     Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;   
                b)     Secretaria de Planejamento;   
                  c)      Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
                    d)     Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação;   
                      e)     Secretaria de Agricultura;   
                        f)     Secretaria de Saúde;   
                          g)     Secretaria de Educação;   
                            h)      Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
                              i)     Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;   
                                j)     Procuradoria Geral do Município;
                                  k)     Câmara Municipal;
                                    l)     Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;
                                      m)     Universidade Estadual da Paraíba – UEPB;
                                        n)     Universidade Federal da Paraíba - UFCG;
                                          o)     Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba - CREA-PB;
                                            p)     Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;   
                                              q)     Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB.   
                                                II  –    Representantes de outras entidades localizadas no Município:
                                                  a)     SOS Sertão;   
                                                    b)     Instituto Histórico e Geográfico de Patos;
                                                      c)     Associação dos Catadores de Patos - ASCAP;
                                                        d)     Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAG;
                                                          e)     Associação Patoense de Proteção aos animais - APPA;
                                                            f)     União das Associações Comunitárias de Patos e Região – UAC-PR;   
                                                              g)     Associação Comercial e Industrial de Patos - ACIAP;   
                                                                h)   . Instituições particulares de Ensino Superior;   
                                                                  i)      Instituições particulares de Ensino Fundamental e Médio;   
                                                                    j)     OMERP Ordem dos Ministros Evangélicos da Região Metropolitana de   
                                                                      k)     Sindicato dos Trabalhadores Rurais;   
                                                                        l)     Ação Social Diocesana de Patos – PROPAC;
                                                                          m)     Cáritas Brasileira;   
                                                                            n)      Ecoplant;   
                                                                              o)     Rotary Clube;   
                                                                                p)     Organização dos Protetores da Natureza - OPN;
                                                                                  q)   . Centro Semear. 
                                                                                    Art. 3º.     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                                                                                      Art. 4º.      Revogam se as disposições em contrário.   

                                                                                         

                                                                                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2013. 

                                                                                        Francisca Gomes Araújo Motta 

                                                                                        PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        Autor: Poder Executivo Municipal