LEI N.° 4.266/2013 De 11 de outubro de 2013.
DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS AOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS, CRECHES E ASILOS DO MUNICÍPIO.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos,por Lei. Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade de curso de Primeiros Socorros em escolas, creches e asilos do município, voltado a pelo menos um funcionário em cada instituição.
Art. 2º.
Os cursos de Primeiros Socorros deverão ser realizados ao menos uma vez ao ano e ministrados por entidades competentes à prática dos Primeiros Socorros como SAMU e Corpo de Bombeiros.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de outubro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Isis Karla Alves Medeiros da Silva