Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4263

2013

4 de Novembro de 2013

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A ENTIDADE - CASA DE APOIO FILHOS DE PATOS-PB EUNICE CAMPOS DE LUCENA (CAFIP), COM NA CIDADE DE JOÃO FUNCIONAMENTO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.263/2013 De 04 de outubro de 2013

 

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A ENTIDADE - CASA DE APOIO FILHOS DE PATOS-PB EUNICE CAMPOS DE LUCENA (CAFIP), COM NA CIDADE DE JOÃO FUNCIONAMENTO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinada a entidade, sem fins lucrativos, CASA DE APOIO FILHOS DE PATOS-PB EUNICE CAMPOS DE LUCENA (CAFIP), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o no 14.609.254/0001-16, com sede na Rua da Candelária, 25, Edificio Imperial, apartamento 1202, Manaíra, João Pessoa-PB, em pleno funcionamento de suas atividades humanas, em defesa dos portadores de câncer de Patos-PB.   
          Art. 2º.     A CASA DE APOIO FILHOS DE PATOS-PB EUNICE CAMPOS DE LUCENA (CAFIP) tem por objetivo a solidariedade humana, atendendo os filhos de Patos, ou que residem em Patos, portadores de câncer, quando do seu deslocamento para João Pessoa, a fim de receber assistência médica, oferecendo carinho, atenção, amor e outros atendimentos necessitados para o enfermo.   
            Art. 3º.     Fica ainda a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir 1 um Crédito Especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 4º.     Fica a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido Projeto de Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.   
                Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de agosto de 2013, incluindo nos orçamentos subsequentes do município de Patos.   
                  Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2013. 

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal