Art. 1º.
Reconhece como Entidade Pública no município de Patos, a Ecoplante - ECOPLANTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob n.° 13.464.195/0001-72, com sede administrativa nesta cidade, situado no Bairro Santo Antônio, na Rua Porfírio da Costa, n.o 220, e estatuto registrado em cartório Dinamérico Wanderley Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro A02, de n.° 32.099, que tem como objetivo apoiar e participar dos eventos relacionados aos trabalhos desenvolvidos, proporcionando o amparo necessário como descreve o Estatuto da referida Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.