Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4272

2013

25 de Outubro de 2013

OFICIALIZA A CRIAÇÃO E A FUNDAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA JUVENIL 24 DE OUTUBRO, EM PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.272/2013 De 25 de outubro de 2013. 

 

     

    OFICIALIZA A CRIAÇÃO E A FUNDAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA JUVENIL 24 DE OUTUBRO, EM PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica oficializada a criação e a fundação da BANDA DE MÚSICA JUVENIL 24 DE OUTUBRO, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Patos.   
          Art. 2º.     A Banda de Música Juvenil 24 de Outubro foi criada no dia 24 de outubro de 1983, pelo músico José Fernandes, mais conhecido como "Zé da Trompa", durante o governo do Prefeito Rivaldo Medeiros da Nóbrega (1983-1988).   
            Art. 3º.     A Banda de Música Juvenil 24 de Outubro, com 30 anos de plena existência, tem como objetivos estimular adolescentes e jovens patoenses a se dedicarem à música, praticando também o espírito de equipe, coletividade, organização e responsabilidade, além de alegrar festas, cerimônias e solenidades do município.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2013. 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                   

                  Autora: Vereador Lúcia de Fátima de França Medeiros