Art. 1º.
Fica oficializado o Evento Sociocultural "Dia do Leigo" na Programação Cultural no município de Patos-PB.
Art. 2º.
O Evento Sociocultural "Dia do Leigo" tem como objetivo principal evangelizar, através da música, da dança, do teatro, da pregação da Santa Palavra de Deus, distribuição de literaturas, dentre outros.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado e abrir créditos orçamentários suplementares se necessário.
Art. 4º.
Este evento será realizado no mês de Novembro, na Festa Litúrgica de Jesus Cristo, Rei do Universo.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.