Art. 1º.
Fica concedido a Comenda Ministro Ernani Sátyro e Sousa ao ilustríssimo senhor Adilson da Silva Santos, servidor estatutário - Fiscal de Tributos do município de Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada, em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e a sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.