(Lei n.o 4.295/2013, de 19 de dezembro de 2013)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar n°. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
O objeto do presente Relatório é a concessão de aumento da subvenção mensal da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE/Patos-PB.
Por se tratar de uma despesa de ação continuada, não acarretará impacto orçamentário- financeiro, uma vez que o orçamento já contempla a referida ação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
(Lei n.o 4.295/2013, de 19 de dezembro de 2013)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Artigo 16, II, Lei Complementar n°. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
O objeto do presente Relatório é a concessão de aumento da subvenção mensal da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE/Patos-PB.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito orçamentário ja contemplado na LOA 2013 tendo como fonte de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Município - FPM e recursos ordinários do
Município.
Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal