Art. 1º.
Fica denominada de Rua "Severino Bento de Morais", a Rua Projetada que se inicia na Rua Antônio Alves de Lima e segue pelo Oeste do Estádio Municipal de Futebol Manoel Xixi, no Distrito de Santa Gertrudes-Patos/PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos-PB, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.