Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4309

2013

27 de Dezembro de 2013

MUNICIPAL INSTITUI AS OLIMPÍADAS ESTUDANTIS NA REDE DE ENSINO NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.309/2013 De 27 de dezembro de 2013.

     

    MUNICIPAL INSTITUI AS OLIMPÍADAS ESTUDANTIS NA REDE DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Ficam instituídas as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Patos/PB.   
          Art. 2º.     A competição será realizada anualmente no segundo semestre e dirigida aos alunos da rede pública municipal, que cursem do 1o ao 9° ano do Ensino Municipal.   
            Art. 3º.      As Olimpíadas têm por objetivos:
              I  –    oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo;   
                II  –    proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe;   
                  III  –     planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte escolar, bem como as de identidade cultural;
                    IV  –    favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;   
                      V  –    propiciar a interação entre os participantes e destes com a comunidade local;   
                        VI  –    ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais. proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde;   
                          VII  –    estabelecer um elo de identidade entre o aluno e a Unidade Escolar;   
                            VIII  –    Favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, para o esporte de rendimento; e   
                              IX  –     promover, por meio da pratica esportiva a inclusão social, ampliando as oportunidades de socialização, a integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares.   
                                Art. 4º.     As Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Futebol de Campo, xadrex, Natação, Atletismo, Judô, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Tênis de Mesa, Tênis de Campo, Skate, Patins e BMX (Bicicross).
                                  Parágrafo único     Fica facultado aos alunos da Rede Municipal de Ensino a indicação de esportes de sua preferência que, a critério do Poder Executivo, poderão integrar a grade de modalidades esportivas das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino.   
                                    Art. 5º.     O Poder Executivo buscará articular a presente iniciativa com outras similares realizadas em âmbito estadual e nacional.
                                      Art. 6º.     O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
                                        Art. 7º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                                           

                                          Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2013. 

                                          Francisca Gomes Araújo Motta

                                          PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                           

                                           

                                          Autor: Vereador Mauricio José Alves Pereira