Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5312

2013

27 de Dezembro de 2013

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À EROTIZAÇÃO DA INF NCIA NO MBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.312/2013 De 27 de dezembro de 2013.

     

    INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À EROTIZAÇÃO DA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituída a Semana de Combate à Erotização da Infância, que se realizará, anualmente, de 07 a 14 de Abril, no âmbito do Município.   
          Parágrafo único     Para efeito desta Lei, entende-se por erotização da infância a associação da criança à sensualidade e ao desejo inapropriado ao seu desenvolvimento psíquico.   
            Art. 2º.     Durante a Semana de que trata o artigo 1o desta Lei, o Poder Público, em articulação com a sociedade civil, promoverá atividades de conscientização acerca do desenvolvimento psíquico da criança e acerca dos efeitos negativos da erotização da infância.   
              Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2013. 

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira