LEI N.° 4.312/2013 De 27 de dezembro de 2013.
INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À EROTIZAÇÃO DA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Combate à Erotização da Infância, que se realizará, anualmente, de 07 a 14 de Abril, no âmbito do Município.
Para efeito desta Lei, entende-se por erotização da infância a associação da criança à sensualidade e ao desejo inapropriado ao seu desenvolvimento psíquico.
Art. 2º.
Durante a Semana de que trata o artigo 1o desta Lei, o Poder Público, em articulação com a sociedade civil, promoverá atividades de conscientização acerca do desenvolvimento psíquico da criança e acerca dos efeitos negativos da erotização da infância.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira