Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ BEZERRA MARINHO, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos, identificada por Rua Projetada no 01, partindo da Avenida Preferencial, do Loteamento Jardim Santa Tereza e limitando-se com a Rua sem denominação 4079, conforme mapa de situação, anexo.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição das placas denominativas e informará a sua localização aos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.