Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4360

2014

23 de Maio de 2014

TORNA OBRIGATÓRIO AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL AOS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INFORMAÇÕES SOBRE A GRATUIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMAS E HISTÓRICO ESCOLAR FINAL NA FORMA QUE MENCIONA.


LEI N.° 4.360/2014 De 23 de maio de 2014. 


 

    TORNA OBRIGATÓRIO AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL AOS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, INFORMAÇÕES SOBRE A GRATUIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMAS E HISTÓRICO ESCOLAR FINAL NA FORMA QUE MENCIONA.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     As Instituições de Ensino Superior na cidade de Patos/PB em observância ao estabelecido pelo Ministério da Educação - MEC, ficarão obrigadas a afixar em local visível aos alunos informações sobre o conteúdo do art. 32, § 4º da Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seguinte texto:   

           

          "A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”. 

           

            Art. 2º.     O não cumprimento desta Lei acarretará em pena de multa de 300 UFIR-P (Unidade Fiscal de Referência do município de Patos-PB).   
              Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2014. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira