Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4363

2014

23 de Maio de 2014

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO PROFESSOR NOTA DEZ AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.363/2014 De 23 de maio de 2014.

 

     

    DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO PROFESSOR NOTA DEZ AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituída a premiação Professor Nota Dez aos professores da rede municipal de ensino que mais se destacarem por um trabalho realizado no decorrer de cada ano.
          § 1º     A premiação ficará disponível a todo professor em exercício que deverá inscrever-se com um só trabalho independente da disciplina que leciona.   
            § 2º     O trabalho deverá ser individual e inscrito em nome do professor, contendo:     
              I  –    nome da escola;
                II  –    endereço;   
                  III  –    assunto do trabalho proposto para melhoria da prática educativa.
                    § 3º     Os trabalhos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação até o dia 30 de junho de cada ano.   
                      Art. 2º.     A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma comissão composta por 3 pessoas da equipe pedagógica que selecionará inicialmente os 10 (dez) melhores trabalhos e enviará para a Câmara Municipal de Patos os 05 (cinco) melhores trabalhos selecionados para premiação.
                        Art. 3º.     A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal de Patos na semana do dia do professor, dia 15 de outubro de cada ano.
                          Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2014. 

                             

                              Francisc Gomes Araújo Motta 

                              PREFEITA CONSTITUCIONAL

                               

                                Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira