Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4364

2014

23 de Maio de 2014

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, PRÓXIMO AO DIA 25 DE MAIO, DIA NACIONAL DA ADOÇÃO.


LEI N.° 4.364/2014 De 23 de maio de 2014. 

 

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, PRÓXIMO AO DIA 25 DE MAIO, DIA NACIONAL DA ADOÇÃO.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituída a Semana Municipal de incentivo á Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
          Art. 2º.     A Semana Municipal de Incentivo á Adoção tem como Objetivos:
            I  –    conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;   
              II  –    estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
                III  –    despertar em todos a necessidade de adoções tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.
                  Art. 3º.     Na semana Municipal de Incentivo á Adoção serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras e seminários.
                    Art. 4º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

                       

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2014.

                       

                        Francisca Gomes Araújo Motta 

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL

                         

                          Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira