LEI N.° 4.378/2014 De 1° de agosto de 2014.
DENOMINA ESCOLA ROTARY CLUB DE ENSINO FUNDAMENTAL MARCONI ARAÚJO LEITE, LOCALIZADA LOCALIZADA NO ROTARY CLUB NORTE, NO CONJUNTO NOÉ TRAJANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA ROTARY CLUB DE ENSINO FUNDAMENTAL MARCONI ARAÚJO LEITE, localizada no Rotary Club Norte, no conjunto Noé Trajano, nesta cidade de Patos, funcionando mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida escola, visando a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 1o de agosto de 2014.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes