Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA ROTARY CLUB DE ENSINO FUNDAMENTAL MARCONI ARAÚJO LEITE, localizada no Rotary Club Norte, no conjunto Noé Trajano, nesta cidade de Patos, funcionando mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida escola, visando a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.