Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Músicos Populares de Patos e Região – ASMUPAR (CNPJ: 17.730.964/0001-98), entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade: a promoção da cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, o fortalecimento da cultura musical patoense e a divulgação da produção musical de seus associados em todos os meios de divulgação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.