Art. 1º.
Reconhece como Entidade Pública no município de Patos, a Associação Guanabara Futebol Clube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob no 18.114.331/0001-18, com sede administrativa nesta cidade, situada no Bairro Maternidade, na Rua Ismael Tibiri, n.° 235.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.