Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado, anualmente no dia 28 de maio, no município de Patos - Paraíba.
Parágrafo único
O Dia de que trata o caput passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Patos - Paraíba.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.