Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4383

2014

12 de Setembro de 2014

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA OU QUE UTILIZEM CADEIRA DE RODAS.


LEI N.° 4.383/2014 De 12 de setembro de 2014. 

 

    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA OU QUE UTILIZEM CADEIRA DE RODAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, em módulos individuais por gênero, quando da realização de eventos de grande mobilização em espaço público no âmbito do municipal.
          § 1º     A obrigatoriedade de que trata o art. 1o desta Lei fica condicionada aos eventos que pela natureza e abrangência do público exige infraestrutura própria, como é o caso de serviços especiais de transporte, segurança, trânsito, serviços médicos e sanitários.
            § 2º     Deverá constar no alvará ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo.
              § 3º     A quantidade de módulos adaptados deverá ser proporcional à estimativa de público presente, observados os critérios estabelecidos, em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento, obedecendo a uma quantidade mínima de 10% (dez por cento)do total.   
                Art. 2º.     O descumprimento desta Lei acarretará a seguinte sanção:

                  I – multa de 680 (seiscentos e oitenta) Unidade Fiscal de Referência a ser revertidos, exclusivamente, para obras de acessibilidade no Município.

                    Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2014. 

                       

                        Francisca Gomes Araújo Motta

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL

                          Autor: Diogo Ariano Medeiros de Araújo