Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Irinaldo Caetano Marques, professor estatutário e psicólogo, no município de Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.