Art. 1º.
Fica denominada Rua JOÃO DA CRUZ a artéria Rua sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte, medindo de uma forma irregular 16,00 x 228,50 x 16,00 x 239,87 metros, com uma área total de 3.746,95m2, tendo início na Rua Diogo José de Medeiros e Terminando na João Cosme de Brito, do respectivo Loteamento, limitando- se ao Norte: Área Verde, e Quadra "68" do respectivo Loteamento; ao Sul: Quadras "50" e "67" do Loteamento "Novo Horizonte"; ao Leste: Rua João Cosme de Brito; ao Oeste: Rua Diogo José de Medeiros, nesta cidade de Patos, conforme mapa de situação em anexo.
Art. 2º.
Fica a inda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.