Art. 1º.
Fica denominada Rua Rui Farias da Silva, a artéria Rua no 12 sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte, medindo de forma irregular 16,00 x 460,50 x 16,00 x 448,00 metros, com uma área total de 7.268,00m2, tendo início na Rua Diogo José de Medeiros e terminando na Av. Beira Rio I, do respectivo Loteamento, limitando- se ao Norte: Área Verde, e Quadras "32" "50" "67" do respectivo Loteamento; ao Sul: Quadras "18" "31" "49" e "66" do Loteamento "Novo Horizonte"; ao Leste: Av. Beira Rio I; ao Oeste: Rua Diogo José de Medeiros, nesta cidade de Patos, conforme mapa de situação em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.