Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4401

2014

21 de Novembro de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.401/2014 De 21 de novembro de 2014. 

 

     

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial para adequação da remuneração dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde com o valor do incentivo financeiro fixado pela Lei Federal de n° 12.994, de 17 de junho de 2014, em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais).   
          Art. 2º.     O pagamento do novo valor para os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde é condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo ministério da Saúde ao município na forma legal, conforme § 4o, do art. 9°-C, da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal de n° 12.994, de 17 de junho de 2014.   
            Art. 3º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.   
              Art. 4º.     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.     Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de novembro de 2014. 

                   

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                      Autor: Poder Executivo Municipal