Art. 1º.
Reconhece de Utilidade Pública no município de Patos, a Associação Shalom Patos-PB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ Filial sob no 07.044.456/0048-66, com sede administrativa nesta cidade, situado no Bairro Santo Antônio, na Rua Escritor Augusto dos Anjos, no 485.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.