Art. 1º.
Fica denominado "JOSEFA CUNHA LIMA" (DONA NENZINHA CUNHA LIMA) o Centro POP - Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua, localizado à Rua Pedro Firmino s/n - Centro de Patos-PB, conforme Biografia, anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.