Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA DARCI ARAÚJO, uma unidade de lazer e prática de esportes em construção pela Prefeitura Municipal de Patos, localizada no Bairro Nova Conquista (Mutirão), entre às Ruas Sete de Setembro, Celina Gondim dos Anjos e rua sem denominação 051, medindo 18.85 x 44.22 metros, com área total de 833,54 m2.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida praça, para efeito de uma melhor identificação com o público, assim como preservar sua imagem no seio da sociedade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.