Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA BRASILINA BRASILEIRO DE LIMA (NININHA DO FOTO), uma unidade de lazer e prática de esportes em construção pela Prefeitura Municipal de Patos, localizada no Bairro Alto da Tubiba, entre duas ruas ainda sem denominação (projetadas), medindo 27,00 x 28,00 metros, com área total de 756 m2.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida praça, para efeito de uma melhor identificação com o público, assim como preservar sua imagem no seio da sociedade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.