Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4416

2014

19 de Dezembro de 2014

DENOMINA RUA PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NO BAIRRO DA LIBERDADE, LOCALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.416/2014 De 19 de dezembro de 2014. 

 

     

    DENOMINA RUA PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NO BAIRRO DA LIBERDADE, LOCALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Pedro Leandro de Oliveira, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos, conforme mapa e anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2014. 

                Francisca Gomes Araújo Motta

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

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                Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo