Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4407

2014

12 de Dezembro de 2014

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MOTOCICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.407/2014 De 12 de dezembro de 2014.

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MOTOCICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituída a Semana de Incentivo ao motociclismo no Município de Patos e seu uso responsável.   
          Art. 2º.     A Semana de Incentivo ao Motociclismo será celebrada na terceira semana do mês de Agosto.
            Art. 3º.     São os objetivos desta Semana:
              I  –    Difundir o uso responsável da motocicleta, na forma de meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do motociclismo e da prática responsável de condução do veículo;
                II  –    Buscar soluções para a viabilização de mobilidade urbana, trazendo assim melhorias para o trânsito;   
                  III  –    Desenvolver o mútuo respeito entre motociclistas, ciclistas, motoristas e pedestres;   
                    IV  –    Comemorar juntamente com os moto clubes de nossa cidade o evento nacional denominado Patos Moto Fest como evento máximo da semana municipal de incentivo ao Motociclismo.
                      Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

                         

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de dezembro de 2014. 

                         

                           

                          Francisca Gomes Araújo Motta

                          PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                           

                            Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira