Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Incentivo ao motociclismo no Município de Patos e seu uso responsável.
Art. 2º.
A Semana de Incentivo ao Motociclismo será celebrada na terceira semana do mês de Agosto.
Art. 3º.
São os objetivos desta Semana:
I
–
Difundir o uso responsável da motocicleta, na forma de meio de transporte; II - Promover a conscientização da importância do motociclismo e da prática responsável de condução do veículo;
II
–
Buscar soluções para a viabilização de mobilidade urbana, trazendo assim melhorias para o trânsito;
III
–
Desenvolver o mútuo respeito entre motociclistas, ciclistas, motoristas e pedestres;
IV
–
Comemorar juntamente com os moto clubes de nossa cidade o evento nacional denominado Patos Moto Fest como evento máximo da semana municipal de incentivo ao Motociclismo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.