Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4429

2015

4 de Maio de 2015

DENOMINA CRECHE MUNICIPAL ANTONIA GOMES DE MELO E SILVA, LOCALIZADA NO CONJUNTO GERALDA MEDEIROS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.429/2015 De 04 de maio de 2015.

     

    DENOMINA CRECHE MUNICIPAL ANTONIA GOMES DE MELO E SILVA, LOCALIZADA NO CONJUNTO GERALDA MEDEIROS, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica denominada CRECHE MUNICIPAL ANTONIA GOMES DE MELO E SILVA (Dona NINI - in memoriam), em fase de construção pela Prefeita Municipal de Patos, localizada no cruzamento das ruas Petrônio Lucena e a Projetada, no conjunto Geralda Medeiros situada próximo ao conjunto Bivar Olyntho, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      A Prefeitura Municipal providenciará a posição da placa denominativa, para melhor identificação com o público.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 04 de maio de 2015. 

                Francisca Gomes Araújo Motta

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal