Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder rejuste salarial no percentual de 13,01% nos moldes da Lei Federal no 11.738/2008, aos servidores efetivos pertencentes ao quadro do magistério do Município de Patos, calculado sobre o salário base, conforme tabela em anexo.
Art. 2º.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta Lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira, estão contidos nos anexos I e II, consoante determinação insista no Art. 16, da Lei Complementar no 101/00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar modificações oriundas do referido Projeto de Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2015.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.