Art. 1º.
Fica instituído o dia 13 de Março o Dia Municipal do Rotaract Club, a ser comemorado anualmente no Dia 13 de Março.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
São os objetivos do Rotaract Club:
I
–
Desenvolver qualidades de liderança e perícia profissional;
II
–
Difundir o respeito pelo direito dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada um;
III
–
Reconhecer o mérito de todas as ocupações úteis como oportunidade de servir a sociedade;
IV
–
Reconhecer, praticar e promover padrões de ética, capacidade de liderança e responsabilidade profissional;
V
–
Estudar e compreender as carências, os problemas e as oportunidades de servir na comunidade e no mundo;
VI
–
Proporcionar oportunidades para atividades pessoais e em grupo com o objetivo de servir a comunidade e promover a boa vontade e a compreensão internacional.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.