Lei nº 5.816/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
DENOMINA UDAF - UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR EVILÁSIO AYRES MOURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado UDAF - Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar Evilásio Ayres Moura, localizado no bairro Liberdade, nesta cidade de Patos PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida UDAF.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Maria de Fatima Medeiros de Maria Fernandes