Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4437

2015

8 de Maio de 2015

FICA DENOMINADA TRAVESSA ANTÔNIO GOMES DA COSTA, A TRAVESSA EXISTENTE NA RUA ANTÔNIO GOMES DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.437/2015 De 08 de maio de 2015.

    FICA DENOMINADATRAVESSA ANTÔNIO GOMES DA COSTA, A TRAVESSA EXISTENTE NA RUA ANTÔNIO GOMES DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Travessa Antônio Gomes da Costa, a travessa existente na Rua Antônio Gomes da Costa, Bairro Bela Vista, neste Município.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização a agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 08 de maio de 2015. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                   

                    Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros