Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4421

2015

10 de Fevereiro de 2015

DESAFETA E DOA QUADRA 40 DO LOTEAMENTO LUAR DE CARMEM LEDA À CAGEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.421/2015 De 10 de fevereiro de 2015. 

     

    DESAFETA E DOA QUADRA 40 DO LOTEAMENTO LUAR DE CARMEM LEDA À CAGEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar toda Quadra 40, do Loteamento Luar de Carmem Leda, com área destinada a Equipamento Público, medindo, de forma irregular, 957,00 m2, conforme Mapa Topográfico de Empreendimento e da Matrícula R:02 de N.° 33.751, registrado no Cartório Carlos Trigueiro, na Comarca de Patos-PB.   
          Parágrafo único     O imóvel ora desafetado apresenta as seguintes características técnicas: A QUADRA 40 de forma triangular medindo: 68,80 m x 27,82 x 87,46 m, com área de 957,00 m2, limitando-se:   

             

            -Norte com 87,46 m com a Av. Projetada; 

             

             

               

              - Sul com 68,80 com Rua Av. Projetada 

                 

                - Oeste com 27,82 m com a Av. Projetada;

                   

                  - Perímetro: 184,08 m. 

                   

                    Art. 2º.     A área de que trata o artigo anterior fica doada a CAGEPA para uso para a instalação de Equipamentos e obras de Abastecimento d'água daquele Bairro da cidade de Patos-PB.   
                      Art. 3º.     A escritura de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do imóvel ao patrimônio municipal caso a referida obra, constante no artigo anterior não seja iniciada dentro de máximo um ano a contar da data da assinatura da escritura.   
                        Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                          Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                             

                            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de fevereiro de 2015. 

                            Francisca Gomés Araújo Motta 

                            PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                             

                             

                             

                             

                             

                            Autor: Poder Executivo Municipal