Art. 1º.
Fica denominada Travessa Professora Maria de Fátima Lacerda Ramalho, uma artéria sem denominação oficial, medindo 2,50x30,00 metros, com uma área de 75,00m2, com início na Rua Professora Maria de Fátima Lacerda Ramalho, localizada no Loteamento Jardim Pedro Caetano, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agencia dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.