Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4439

2015

8 de Maio de 2015

DENOMINA TRAVESSA PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA LACERDA RAMALHO, LOCALIZADA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.º 4.439/2015 De 08 de maio de 2015.

     

    DENOMINA TRAVESSA PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA LACERDA RAMALHO, LOCALIZADA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada Travessa Professora Maria de Fátima Lacerda Ramalho, uma artéria sem denominação oficial, medindo 2,50x30,00 metros, com uma área de 75,00m2, com início na Rua Professora Maria de Fátima Lacerda Ramalho, localizada no Loteamento Jardim Pedro Caetano, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agencia dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 08 de maio de 2015. 

                 

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autora: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo