Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), destinada a entidade, sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - APPC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o no 18.044.219/0001-58, com sede na Rua Alfredo Lustosa Cabral, s/n, bairro Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, em pleno funcionamento em função de melhorar a qualidade de vida dos portados de câncer.
Art. 2º.
A ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - APPC teve sua utilidade pública reconhecida através da Lei no 4.282, de 18 de novembro de 2013 e tem por objetivo promover a educação para a saúde da população, além de auxiliar na busca pelo diagnóstico precoce e a melhoria da qualidade de vida do paciente com câncer no município de Patos. A associação presta apoio às pessoas portadoras de câncer no sentido de orientá-las no que diz respeito aos problemas médicos, psicológicos, morais, sociais, materiais e jurídicos, relacionados com a neoplasia maligna, atendendo desinteressadamente a coletividade, sem distinção de qualquer natureza. Sendo totalmente sustentada por caridade, precisa, fundamentalmente, dessa ajuda financeira, que será transformada em benefícios para todos os enfermos acima indicados.
Art. 3º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento corrente, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320/64, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.
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Art. 4º.
Fica, ainda, a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido Projeto de Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.