Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4469

2015

11 de Setembro de 2015

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃE RAINHA E TERÇO DOS HOMENS DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.469/2015 De 11 de setembro de 2015.

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃE RAINHA E TERÇO DOS HOMENS DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, a Associação Mãe Rainha e Terço dos Homens Patos-PB, entidade civil sem fins lucrativos, de fiéis leigos católicos, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob no 22.595.583/0001-83, com sede administrativa nesta cidade, situado na BR-230 Km 333, na Rua Projetada, s/no na Quadra 04 lote 44 loteamento Altiplano na cidade de Patos-PB, CEP: 58700-970, e estatuto registrado em cartório - Aldo Xavier - Serviço Notarial e Registral, registrado no livro A- 0012, de no 018241 e tem por finalidade a promoção da pessoa em seu aspecto espiritual, humanitário e social, fortalecendo a irmandade através do testemunho do amor fraterno como descreve o Estatuto da referida Associação.   
          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

             

            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 11 de setembro de 2015. 

            Francisca Gomes, Araújo Motta 

            PREFEITA CONSTITUCIONAL 

             

             

             

             

            Autoras: Vereadoras Cláudia Leitão Martins e Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes