Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4467

2015

11 de Setembro de 2015

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE A UMBERTO MARINHO DE LIMA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.467/2015 De 11 de setembro de 2015.

 

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE A UMBERTO MARINHO DE LIMA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense a UMBERTO MARINHO DE LIMA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Patoense.
          Art. 2º.     A homenagem que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 11 de setembro de 2015. 

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira