Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4466

2015

21 de Agosto de 2015

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.466/2015 De 21 de agosto de 2015.

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTTA, prefeita do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.480.044,92 (Um milhão quatrocentos e oitenta mil quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para atender execução de obra de pavimentação em paralelepipedos granítica, nas seguintes ruas do município: Rua Maria Augusta, Sabino Viana, Manoel Pedro, Joaquim Amaro, complementação das ruas I Renan Ayres e Luiza Leitão, drenagem de todas as localidades do Bairro Monte Castelo.   
          Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuidas:   

             

            02.070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 

             

               

              Rubrica: 15.451.1005.1071 Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias

                 

                Pública

                   

                  Valor: 1.480.044,92 

                   

                     

                    Elementos de Despesas:

                       

                      44.90.92(006).......................R$ 248.320,88 

                       

                       

                         

                        44.90.51(006)............R$ 1.231,724,04

                         

                           

                          Total..............R$ 1.480.044.92

                           

                             

                            Fontes 006- (Recursos de Convênios) e 001- (Recursos Próprios)

                               

                              Finalidade: Liquidação das despesas com Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias Públicas 

                               

                                Anexo I

                                 

                                (Lei n.o 4.466/2015, de 21 de agosto de 2015) 

                                RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, 1, Lei Complementar no. 101/2000) 

                                OBJETO DA DESPESA: 

                                Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.480.044,92 (Um milhão quatrocentos e oitenta mil quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para atender execução de obra de pavimentação em paralelepipedos granitico, nas seguintes ruas do Município: Rua Maria Augusta, Sabino Viana, Manoel Pedro, Joaquim Amaro, complementação das ruas Renan Ayres e Luiza Leitão, drenagem de todas as localidades do 

                                Bairro Monte Castelo. 

                                DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.070 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Rubrica: 15.451.1005.1071 Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias Públicas 

                                Valor: 1.480.044,92 

                                Elementos de Despesas: 

                                44.90.92(0.06).............. R$ 248.320,88 

                                44.90.51(006).. …....R$ 1.231.724,04 

                                Total................ R$ 1.480.044,92 

                                Fontes 006 - (Recursos de Convênios) e 001-(Recursos Próprios) 

                                Finalidade: Liquidação das despesas com Pavimentação em Paralelepipedos Granítica de Vias Públicas. 

                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015: 

                                Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento, 

                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016: 

                                Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: 

                                Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas nesta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura. 

                                 

                                  Anexo II

                                   

                                  (Lei n.o 4.466/2015, de 21 de agosto de 2015) 

                                  DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000) 

                                  OBJETO DA DESPESA: 

                                  Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.480.044,92 (Um milhão quatrocentos e oitenta mil quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para atender execução de obra de pavimentação em paralelepípedos granitico, nas seguintes ruas do municipio: Rua Maria Augusta, Sabino Viana, Manoel Pedro, Joaquim Amaro, complementação das ruas Renan Ayres e Luiza Leitão, drenagem de todas as localidades do 

                                  Bairro Monte Castelo. 

                                  FONTE DE CUSTEIO: 

                                  Crédito Especial a ser aberto na LOA 2015 tendo como fonte de recursos provenientes de Recursos de Convênio e Recursos Próprios Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Municipio de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                                   

                                    Art. 2º.     O decreto da abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42,43 e 46 da Lei Federal no4.320/64.   
                                      Art. 3º.      A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar   
                                        Art. 4º.     Fica ainda a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo compatibilização da ação ora proposta.
                                          Art. 5º.     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 6º.      Revogam-se as disposições em contrário.     

                                               

                                              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 21 de agosto de 2015. 

                                              Francisca Gomes Araújo Motta 

                                              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              Autor: Poder Executivo Municipal