Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público municipal e doar à Mitra Diocesana de Patos, os trechos das Ruas João Avelino de Sousa (antiga Rua 02), medindo de forma regular 16,00 x 100,00 com uma área de 1.600,00 m2, Rua Major Cícero Sátyro (antiga Rua 06), medindo de forma regular 16,00x100,00 metros, com uma área de 1.600,00m2, Rua Alexandre de Carvalho (antiga Rua 07), medindo de forma regular 16,00 x 157,50, com área de 2.520,00m2, perfazendo uma área total de 5.720,00 m2, parte dos referidos trechos, do Loteamento Alvorada, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro, nesta cidade de Patos, Livro n° 2-R,fls. 16, mat.4.677.
Art. 2º.
Os trechos em questão têm os seguintes limites:
a)
Trecho 01, ao Norte com os Lotes 1, 3 e 4 da Quadra D do Loteamento Alvorada e um terreno baldio, ao Sul com os Lotes 8, 9, 10, 11, e 12 da Quadra C do Loteamento Alvorada, trecho 02 parte da Rua Major Cícero Sátyro (antiga Rua 06) e os lotes 8, 9, 10,11 e 12 da Quadra Alvorada, ao Leste com a Avenida João Avelino de Sousa e ao Oeste, parte da Rua Aluízio de Queiroz Melo.
b)
Limites do trecho 02, ao Norte parte do trecho 03 (parte da Rua João Avelino (antiga Rua 02), ao sul parte da Rua Antônio Justino da Nóbrega, ao Leste com os Lotes 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra C do loteamento Alvorada, ao Oeste com os Lotes 12, 13, 14, 15, 16, e 17 da Quadra C do Loteamento Alvorada, ao Oeste com os Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Quadra A do Loteamento Alvorada.
c)
Limites do Trecho 03, ao Norte parte da Avenida Avelino de Sousa, ao Sul parte da Rua Antônio Justino da Nóbrega, ao Leste com os Lotes 11, 12, 13, 14,15 e 16 da Quadra F do Loteamento Alvorada e ao Oeste com os Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Quadra C do Loteamento Alvorada.
Art. 3º.
Os trechos de que trata o Art. 1o desta Lei, destinam-se à Mitra Diocesana de Patos CNPJ no 09.084.385/0001-97, em pleno funcionamento de suas atividades, visando regularizar o espaço físico do prédio, do antigo Educandário Diocesano, edificada há 45 anos, ocupado pelo Colégio GEO.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.