Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO ARTUR FERREIRA, no Bairro ALTO DA TUBIBA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA IRINEU LACERDA, com latitude de 7°3'56.25"S e longitude de 37°16'50.32"O, e terminando na estrada vicinal, com latitude de 7°4'0.66"S e longitude de 37°16'41.80"O. Com tamanho aproximado de 290,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Uma futura expansão deste logradouro fica de competência da gerência de urbanismo da Prefeitura Municipal de Patos, ficando este na obrigação de atualizar junto ao site oficial da câmara os mapas correspondentes, bem como informar à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.