Art. 1º.
Fica instituído o dia municipal de valorização da família, no calendário oficial de Patos, no dia 12 de agosto em conformidade com as comemorações da semana da família, instituída pela Lei n° 4.259/2013, de 21 de setembro de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.