Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4473

2015

9 de Outubro de 2015

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMILIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PATOS, NO DIA 12 DE AGOSTO, EM CONFORMIDADE COM AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA FAMILIA, INSTITUIDA PELA LEI 4.259/2013.


LEI N.° 4.473/2015 De 09 de outubro de 2015. 

 

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMILIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PATOS, NO DIA 12 DE AGOSTO, EM CONFORMIDADE COM AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA FAMILIA, INSTITUIDA PELA LEI 4.259/2013. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído o dia municipal de valorização da família, no calendário oficial de Patos, no dia 12 de agosto em conformidade com as comemorações da semana da família, instituída pela Lei n° 4.259/2013, de 21 de setembro de 2013.
          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.     Revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 09 de outubro de 2015. 

               

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                  Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins