Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio publico e doar à Associação dos Catadores do Município de Patos, CNPJ n° 04.819.501/0001- 19, os lotes: Lote 01 medindo de forma irregular 17mts00 x 34mts00 x 27mts00 x 36mts00, Lote 2 medindo de forma irregular 15mts00 x 36mts00 x 27mts00, Lote 03 medindo de forma irregular 15mts00 x 36mts00 16mts00 x 32mts00, com uma área total de 1.700,50m, encravado no Loteamento Jardim Estelvina Damasceno, registrado no Cartório Carlos Trigueiro, R. 01 Matrícula 15.517, no Livro n° 278, Fls. 08v/09v, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2º.
A área em questão tem os seguintes limites: ao Norte com a faixa do domínio da BR-230, ao Sul com a Rua Euclides Franco (frente), ao Leste com a Rua Projetada "S" e ao Oeste com a Rua Projetada "T", conforme mapa de situação, anexo.
Art. 3º.
A área constante no art. 1o desta Lei destina-se à construção da sede própria da Associação dos Catadores do Município de Patos, e de um galpão.
Art. 4º.
Caso a obra constante no art. 3º desta Lei não seja iniciada dentro do prazo de 02 (dois) anosa, a partir da publicação desta lei, o terreno deverá ser revertido ao patrimônio municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Fica revogada Lei Municipal de n° 4.102/12, de 11 de maio de 2012, e demais disposições em contrário.